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A decisão sobre o contrato, firmado em 2021, foi emitida pelo tribunal na terça-feira (14). O conselheiro relator, Samy Wurman, apontou indícios de negligência e possível má-fé na condução do caso, que foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregular o contrato celebrado em 2021 entre a Prefeitura de Votorantim (SP), durante a administração da ex-prefeita Fabíola Alves (PSDB), e o instituto responsável pela gestão do Hospital Municipal “Doutor Lauro Roberto Fogaça”. A decisão foi tomada na terça-feira (14) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O g1 teve acesso ao relatório do processo, que determinou a devolução de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos. No documento, o tribunal destaca diversas falhas, como o não cumprimento das metas estabelecidas e contratações realizadas sem pesquisa prévia de preços.

Também foram identificadas irregularidades como a ausência de aplicação de penalidades por descumprimento contratual e a formação incompleta do quadro de integrantes da Organização Social (OS).

Durante a sessão ordinária, o conselheiro relator Samy Wurman classificou o contrato como um erro extremamente grave sob a perspectiva da administração pública e da fiscalização contratual.

“Essa situação pode caracterizar desde negligência até imprudência e má-fé do gestor, além do risco de prejuízo ao erário, uma vez que não há comprovação de que o valor pago corresponde aos serviços efetivamente realizados. Também há violação dos princípios da administração pública”, afirmou ao votar pela irregularidade do contrato.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e segue sob investigação judicial.

A ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves, afirmou que o caso trata da prestação de contas de uma entidade do terceiro setor e que cabe à prefeitura analisar e fiscalizar o contrato de gestão e a aplicação dos recursos.

“É importante esclarecer que não há, no processo do tribunal, nenhuma penalidade, irregularidade ou multa aplicada diretamente à prefeitura ou a mim, pois a prestação de contas é feita pela entidade à prefeitura. Cabe ao instituto mencionado apresentar sua defesa e contestar as informações. Caso a devolução seja mantida ao final do processo, ela será de responsabilidade exclusiva da entidade prestadora de serviços”, declarou.

Em nota, o Instituto Moriah informou que os serviços médicos contratados foram executados integralmente e devidamente comprovados, atendendo aos critérios técnicos e assistenciais exigidos. A entidade também afirmou que continuará colaborando para garantir a legalidade e a transparência na gestão da saúde pública.

Entre as irregularidades apontadas pelo tribunal estão:

  • Pagamento de despesas realizadas antes da assinatura do contrato;
  • Duplicidade de despesas entre contratos diferentes;
  • Falta de definição clara, no contrato, dos serviços a serem prestados;
  • Contratação de empresa vinculada ao presidente da Organização Social;
  • Ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços;
  • Gastos sem justificativa adequada;
  • Contratação de empresas sem o devido cumprimento das normas;
  • Falta de transparência na divulgação de informações.

Além disso, o TCE-SP determinou a aplicação de uma multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), equivalente a aproximadamente R$ 7,4 mil. Até o momento da decisão, a Prefeitura de Votorantim não havia se pronunciado sobre o caso.


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